sexta-feira, 7 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO


CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO

UMA CIRURGIA DE EXTERMÍNIO

Luiz C. B. de Freitas

A sociedade, em especial, as pessoas que se relacionam pela internet, através de redes sociais, ONGs, ORKUT, Facebook, SITES de entidades sociais, questionam, criticam, o câncer que assola a nossa política nacional, que é a corrupção.

Temos pronunciamentos de inúmeras autoridades, como FHC, Senadores, (Pedro Simon, Ana Amélia) Presidente da AOB, membros do Ministério Público, do Poder Executivo, Presidente da ONG Transparência Brasil, trabalhos jornalísticos e revistas técnicas.  Temos inclusive sites dedicados com primazia a Corrupção. De tudo o que já foi exposto, muito pouco se pode tirar  que possa ser eficiente e eficaz para combater esse câncer político que é a corrupção. No entanto,  sempre há um ensinamento,uma dica, uma orientação de uma autoridade.

O que nos chama a atenção, é que ninguém tem uma fórmula pronta. Indicam alguns caminhos.  Todos reconhecem que o problema é grave e precisa ser atacado.  Nos  surpreende, também que no Congresso há mais de 100 projetos de lei em andamento, sendo que 12 já estão em fase de ir ao plenário, relativo ao combate da corrupção. Não estão nas prioridades e parece que os parlamentares não estão interessados em decidir, pois, certamente há conveniências e interesses pessoais da maioria.

De tudo o que já presenciamos, vemos alguns pontos  críticos no processo e alguns caminhos.  Vejamos:

1 – A grande parte dos processos na justiça, terminam sem  os criminosos serem considerados  culpados. Não tem provas suficientes para serem incriminados. A comprovação de indícios não é suficiente.  Os fundamentos legais são com base nos direitos individuais e coletivos existentes na Constituição, em seu artigo 5º em especial nos itens, XXXIX, XL, XLI, LVI, LVII , LXVIII e LXIX.  Os parlamentares, juízes, administradores públicos,  quando corruptos, sabem que não podem ter qualquer comprovante que os incriminem. Tudo é procedido, através de terceiros, de “ laranjas”.  Mesmo em casos de vídeos e testemunhas conseguem a  anulação das provas em juízo.

Para que haja condições de neutralizar tais instrumentos de defesas, temos que eliminar as condições do Artigo 5º da Constituição para os casos de processos judiciais de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

2 – A outra questão que também tem reflexos profundos no processo judicial decorre dos recursos legais que os advogados especializados utilizam para alongar o processo decisório, levando-o além do prazo de perda do direito de restituição do valor processual. Aqui, também o Artigo 5º da Constituição  Federal, é onde os juristas também se apóiam. São os itens  LXVIII e LXIX.

Neste caso, há duas alternativas, a primeira seria a de impedir para casos de crimes de  evasão de recursos públicos e corrupção a utilização das prerrogativas do Artigo 5º da Constituição Federal para o alongamento do prazo de decisão judicial. A segunda,  alternativa,  seria de definir um prazo para o juiz dar o seu veredicto. Exemplo, 120 dias da abertura do processo judicial. Em segunda instância, mais 120 dias.

Para que possamos efetivar  tais  procedimentos  precisamos  a formação de um Projeto de Emenda Constitucional  -  (PEC),  para encaminhamento ao Congresso, e exigir , urgência na sua apreciação e decisão..

O que apresentamos, salvo melhor juízo, estancará substancialmente as ações de corrupção, mas não termina. Faz-se elaborar outras medidas complementares para  neutralizar a realização de crimes de evasão de recursos públicos e corrupção, que abordaremos   em outra ocasião, sob o título  “Acabando com o Abuso do Poder das Minorias”.

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