sexta-feira, 7 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO


CORRUPÇÃO UM CANCER POLITICO

UMA CIRURGIA DE EXTERMÍNIO

Luiz C. B. de Freitas

A sociedade, em especial, as pessoas que se relacionam pela internet, através de redes sociais, ONGs, ORKUT, Facebook, SITES de entidades sociais, questionam, criticam, o câncer que assola a nossa política nacional, que é a corrupção.

Temos pronunciamentos de inúmeras autoridades, como FHC, Senadores, (Pedro Simon, Ana Amélia) Presidente da AOB, membros do Ministério Público, do Poder Executivo, Presidente da ONG Transparência Brasil, trabalhos jornalísticos e revistas técnicas.  Temos inclusive sites dedicados com primazia a Corrupção. De tudo o que já foi exposto, muito pouco se pode tirar  que possa ser eficiente e eficaz para combater esse câncer político que é a corrupção. No entanto,  sempre há um ensinamento,uma dica, uma orientação de uma autoridade.

O que nos chama a atenção, é que ninguém tem uma fórmula pronta. Indicam alguns caminhos.  Todos reconhecem que o problema é grave e precisa ser atacado.  Nos  surpreende, também que no Congresso há mais de 100 projetos de lei em andamento, sendo que 12 já estão em fase de ir ao plenário, relativo ao combate da corrupção. Não estão nas prioridades e parece que os parlamentares não estão interessados em decidir, pois, certamente há conveniências e interesses pessoais da maioria.

De tudo o que já presenciamos, vemos alguns pontos  críticos no processo e alguns caminhos.  Vejamos:

1 – A grande parte dos processos na justiça, terminam sem  os criminosos serem considerados  culpados. Não tem provas suficientes para serem incriminados. A comprovação de indícios não é suficiente.  Os fundamentos legais são com base nos direitos individuais e coletivos existentes na Constituição, em seu artigo 5º em especial nos itens, XXXIX, XL, XLI, LVI, LVII , LXVIII e LXIX.  Os parlamentares, juízes, administradores públicos,  quando corruptos, sabem que não podem ter qualquer comprovante que os incriminem. Tudo é procedido, através de terceiros, de “ laranjas”.  Mesmo em casos de vídeos e testemunhas conseguem a  anulação das provas em juízo.

Para que haja condições de neutralizar tais instrumentos de defesas, temos que eliminar as condições do Artigo 5º da Constituição para os casos de processos judiciais de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

2 – A outra questão que também tem reflexos profundos no processo judicial decorre dos recursos legais que os advogados especializados utilizam para alongar o processo decisório, levando-o além do prazo de perda do direito de restituição do valor processual. Aqui, também o Artigo 5º da Constituição  Federal, é onde os juristas também se apóiam. São os itens  LXVIII e LXIX.

Neste caso, há duas alternativas, a primeira seria a de impedir para casos de crimes de  evasão de recursos públicos e corrupção a utilização das prerrogativas do Artigo 5º da Constituição Federal para o alongamento do prazo de decisão judicial. A segunda,  alternativa,  seria de definir um prazo para o juiz dar o seu veredicto. Exemplo, 120 dias da abertura do processo judicial. Em segunda instância, mais 120 dias.

Para que possamos efetivar  tais  procedimentos  precisamos  a formação de um Projeto de Emenda Constitucional  -  (PEC),  para encaminhamento ao Congresso, e exigir , urgência na sua apreciação e decisão..

O que apresentamos, salvo melhor juízo, estancará substancialmente as ações de corrupção, mas não termina. Faz-se elaborar outras medidas complementares para  neutralizar a realização de crimes de evasão de recursos públicos e corrupção, que abordaremos   em outra ocasião, sob o título  “Acabando com o Abuso do Poder das Minorias”.

ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS


ACABANDO COM O ABUSO DO PODER DAS MINORIAS

Luiz C. B. de Freitas

A sociedade brasileira tem profunda indignação com o Judiciário e o Congresso, isto todos sabem, reclamantes e reclamados. Esta insatisfação decorre da formação de uma casta que tudo pode,  de tudo se beneficia, até na evasão de recursos públicos, na corrupção, justificando que se trata de recursos para as campanhas eleitorais, para manter o apoio político nas decisões, etc e tal.

Há quem diga que não são todos.  Que para muitos é a maioria, para poucos uma minoria.

Fazendo um exame mais aprofundado, há quem afirma que estes organismos citados são o espelho da sociedade. Que a corrupção está em todos  os cantos desse imenso território. A corrupção é um câncer generalizado no país.

Três fatores se destacam neste cenário. O primeiro é a morosidade do judiciário e a não penalidade dos conhecidos Fichas Sujas, que toda a sociedade sabe, mas que o judiciário não os reconhece.  O segundo é as negociações no Parlamento, num jogo de interesses de grupos, sem qualquer preocupação com a sociedade, com o país, como instituição social e econômica.  Funciona o “ tróca, tróca”. É dando que se recebe.  A representatividade social dos seus integrantes é mera formalidade,  apenas  em período de campanha eleitoral.  O terceiro é o total abuso com o dinheiro público,  além de elevadas remunerações pelos  psêudos  serviços prestados, há uma gama de benefícios indiretos levando as nuvens,  os ganhos individuais e de grupos que os apóiam. Isto está identificado no Judiciário, no Parlamento, no Executivo, nos Estados e Municípios, desreipando inclusive a Lei do Teto de Remuneração, sob a alegação do direito adquirido, e de que os benefícios indiretos não integram o valor base para a definição de teto.

Considerando os fatos acima, vejamos inúmeros questionamentos da sociedade que estão requerendo mudanças no cenário político.

1-      Uma profunda reforma política, questionando o financiamento público de campanha, o sistema de voto, distrital, de lista, de apoios na União, nos Estados, nos Municípios, etc.

2-      A redução do número de Ministérios, pela divisão dos interesses partidários.

3-      Término do foro privilegiado para juízes, parlamentares, administradores públicos para questões que não se relacionam com a função especifica.

4-      Fim do sigilo processual  de Juízes, parlamentares, administradores público em processo de crime por evasão de recursos públicos, de corrupção.

5-      Afastamento imediato da função juízes, parlamentares e administradores públicos, na apresentação de fortes indícios de crime com evasão de recursos públicos, corrupção.

6-      Perda de mandato a todo os juízes, parlamentares e administradores públicos, quando comprovado a participação em crimes de evasão de recursos públicos, de corrupção.

7-      Fixar  multa de 100 % ao valor apurado em processos de evasão de recursos públicos e corrupção, tanto aos corruptos como aos corruptores.

8-      Proteção de vida aos denunciantes com remuneração de 20 % do valor apurado nas multas .

9-      Limitação a 10% dos funcionários efetivosd a cota de Cargos Comissionados nos órgãos públicos.

10-   As denúncias vazias além do processo criminal, multa mínima de 30% dos rendimentos apurados no exercício anterior pela Receita Federal.

11-   Responsabilizar nos casos de evasão de recursos públicos, corrupção, as pessoas físicas e jurídicas.

12-   O teto de remuneração mensal em função publica, com todos os rendimentos e benefícios indiretos, excessão do 13º salário, não poderão  ultrapassar a 50 salários mínimos nacionais, nos três Poderes.

13-   Nenhum parlamentar poderá ter assessores e funcionários pagos pelos cofres públicos,  em numero de 20 quando exercer função na união, 12 nos estados  e 6 nos municípios. Os que atualmente estão auferindo valor a maior, deverão ter seus direitos suspensos, pois, são valores que ferem o bom sendo, a ética, moralidade, e justiça social, conforme os fundamentos da nossa Constituição Federal de 1988.

14-   Considera-se remuneração do serviço público,todos  os benefícios indiretos, de veiculo para uso particular, moradia, serviços auxiliares fora do local de trabalho, telefonia em residência, e outras modalidade com o mesmo sentido.

15-    Suspensão de remunerações  de  14º salário, férias acima de 30 dias.

16 – A aposentadoria de funcionários públicos  e parlamentares devera estar  compatibilizada com o fundo de reserva constituído pelo aposentado. Deve manter as mesmas   regras dos aposentados pelo setor privado, pelo INSS. Fico nulo para calculo participações em funções de maior remuneração nos  últimos 5 anos da aposentadoria. A aposentadoria com remuneração com base em salário integral deve estar garantida por fundo de participação do funcionário.

17 – Uma profunda reforma tributária, de modo que os direitos de estados produtores tenham a mesma equivalência com os estados consumidores. O reconhecimento dos estados e municípios de menor potencial econômico e de maior crescimento populacional,  deverão ter subsídios para apoiarem novos empreendimentos  em suas regiões.   

18 – O desenvolvimento educacional deve ser aplicado a todo os recantos do país, empregando o ensino a distância integrado a pontos de apoio técnico nas comunidades, com fundamento importante para hegemonia cultural do povo brasileiro.

O que aqui citamos são alguns dos assuntos que devemos debater em nossos relacionamentos, aprimorá-los e também incluir outros itens que no decorrer dos trabalhos possamos considerá-los importantes para a sociedade como um todo, proporcionando mais  igualdade,  mas oportunidades para todos.  Não se trata de uma questão partidária, nem direita e nem de esquerda, mas cumprir com maior eficiência e eficácia o que estabelece a nossa Constituição Federal.

19 – A garantia de lei do direito adquirido só será válida quando atender os princípios da moralidade, da ética, do bom senso, da justiça social.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

UMA MAÇONARIA MAIS FRATERNA E SOLIDARIA

A Maçonaria tem sido destacada pela sua missão de ser fraterna e solidária. Em todos as sessões das lojas, a arrecadação de recursos financeiros expecíficos para a fraternidade e solidariedade é uma praxe. São recursos de pouca expressão, que muitas vêzes ficam acumulados em vários meses para depois destinar a alguma entidade social de benevolência, quer na compra de equipamentos, quer na aquisição de bens de consumo.
O nosso entendimento em termos de fraternidade e solidariedade é de que  poderia ser  de maior alcance se utilizassemos o potencial humano, técnico, cultural e de relacionamento sócio-econônimo.
Há inumeros fundos de recursos a nível estatal e a nível mundial que muitas das organizações não estão aproveitando, quer por desconhecimento, quer por impossibilidade gerencial de captação, quer por deficiências estruturais e financeiras, quer por inadimplência aos fundos existentes. Tivemos a oportunidade de conviver com uma organização assistencial onde pode-se observar tais fatos.
Por outro lado, a Maçonaria poderia convergir estes recursos que arrecada para grandes projetos, como já existe no exterior e no Brasil, com a participação e administraçao de algumas lojas.
Pouco se vê de trabalhos que envolve toda uma Maçonaria, a não ser em casos de calamidade pública, enchentes, e outros fatos semelhantes. Há ínclusive Fundações para apoiar e administrar tais operações.
Se levarmos em consideração o número de lojas nos Estados e no país, vamos verificar que a relação custo e enef´cio é pequeno, pelas necessidade que a sociedade requer em termos de fraternidade e de solidariedade. No campo político, então nem se fala, pois, não há união de esforços em prol de trabalhos voltados a reduzir as desigualdades sociais, a pobreza, a miséria. É com este ultimo enfoque é que pretendemos desenvoler o nosso trabalho com o presente blog.